Saiba quanto você vai receber na distribuição dos lucros do FGTS
Saiba quanto você vai receber na distribuição dos lucros do FGTS Até a próxima quinta-feira (31), 245,7 milhões de contas pertencentes a 88 milhões de trabalhadores brasileiros receberão um depósito referente à distribuição da metade dos lucros do FGTS, uma novidade introduzida pela mesma Medida Provisória (763/2016) que liberou o saque das contas inativas do fundo e que se converteu na Lei 13.446/2017. Nesta segunda-feira (28), a Caixa Econômica Federal lançou um site específico para que cada cotista possa consultar quanto receberá nessa distribuição. Ao fazer a consulta, o cotista verá o valor que será creditado em cada conta ativa ou inativa e verá, à esquerda da tela, o seguinte aviso: Atenção! 1 - O valor de distribuição de resultado creditado na(s) conta(s) vinculada(s) acima discriminada(s) foi incorporado ao saldo desta(s) conta(s). 2 - O índice de 0,01937845 foi calculado conforme regras estabelecidas na Lei 13.446/17 e Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 854/2017, aplica 3 – Os valores de distribuição de resultado somente poderão ser movimentados quando a conta vinculada se enquadrar em uma das situações previstas na Lei 8.036/90, não sendo permitido o saque como Conta Inativa da Lei 13.446/17. 4 – Para mais informações e consulta às situações que possibilitam o saque, acesse a página do FGTS, clicando aqui. Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber o valor do crédito dos rendimentos de todas as contas que possuíam saldo em dezembro, agrupadas por trabalhador, além de informações sobre os canais de atendimento. Para realizar a consulta no 0800 ou no site, o trabalhador deverá informar o nome completo, CPF ou nº do PIS. Cálculo é simples Ao todo, serão depositados R$ 7,28 bilhões, metade dos R$ 14,55 bilhões de lucro obtidos pelo fundo, nas contas ativas e inativas dos trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016. O valor médio a ser distribuído, segundo relatou o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, no último dia 10, será de R$ 29,62. Quem já sacou o FGTS não precisa se preocupar. Pagamento será proporcional saldo que existia nas contas no último dia do ano passado e somado ao rendimento do fundo. Diferentemente do caso das contas inativas, porém, essa distribuição dos lucros não dará direito a saques. Ou seja, a remuneração extra se somará ao saldo existente e só poderá ser sacada nas condições já previstas pelo fundo (demissão, aposentadoria, compra da casa própria etc). O resultado distribuído não integrará o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador. Essa distribuição dos lucros é um crédito a mais que elevará a remuneração do fundo para 7,14%, acima da inflação do período de pouco mais de 6% e próximo do rendimento da poupança (6,17% ao ano mais TR). O rendimento normal do FGTS é bem menor, de 3% mais TR. (Fonte: Gazeta do Povo) |
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do ao saldo positivo da conta vinculada existente em 31/12/2016.