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09/08/2017

Itaú Unibanco perde processo bilionário no Carf sobre tributação de usufruto de ações


Itaú Unibanco perde processo bilionário no Carf sobre tributação de usufruto de ações 


Em um dos processos, o banco recorria de multa no valor de US$ 1,140 bilhão

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) negou parcialmente na tarde desta terça-feira (8) recurso do Itaú Unibanco contra uma multa da Receita Federal em dois processos sobre usufruto de ações e rateio de custos entre empresas do mesmo conglomerado.

Com a notícia, por volta das 15h (horário de Brasília), as ações do banco perderam força, chegando a cair 0,5% em apenas 10 minutos. Em seguida, porém, voltaram ao nível anterior, fechando com ganhos de 1,22%, cotadas a R$ 39,80. O Itaú disse que ainda vai analisar se apresentará recurso na esfera administrativa ou judicial.

Em um dos processos, o banco recorria de multa no valor de US$ 1,140 bilhão. O Carf, no entanto, deu provimento parcial aos argumentos do Itaú, que questionava a aplicação da multa em vários anos, e não apenas no ano em que houve o fato gerador.

Com isso, o valor da multa cairá, mas a Receita Federal ainda fará os cálculos para chegar ao montante final, que terá que ser corrigido.

O Carf manteve o entendimento da Receita de que o valor total pago pelo usufruto de ações deve ser tributado, sobre o qual incidem IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

As empresas do grupo Itaú recolheram impostos apenas sobre a diferença entre o que foi pago pelo usufruto e o valor recebido como dividendos dessas ações, o que o fisco entendeu ser irregular. (Fonte: InfoMoney - Com Agência Estado)