Movimento sindical repudia demissões de dirigentes sindicais pelo Banco Mercantil e cobra cumprimento da CCT




Instituição demitiu dirigentes sindicais com estabilidade assegurada pela Convenção Coletiva e se recusou a reconhecer o direito dos representantes da categoria - foto divulgação - 

O movimento sindical considera a postura do banco antissindical e reforça que vai adotar medidas para garantir o respeito à Convenção Coletiva e à estabilidade dos representantes da categoria.

A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb-SP/MS) repudia a postura do Banco Mercantil, que demitiu dirigentes sindicais com estabilidade assegurada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). As dispensas ocorreram nas bases dos sindicatos de Araras, Rio Claro e Guaratinguetá e São Carlos.

Durante reunião realizada na segunda-feira (20), representantes da Feeb-SP/MS e dos sindicatos envolvidos tentaram dialogar com o banco em busca de uma solução, mas o Mercantil se recusou a reconhecer o direito à estabilidade dos dirigentes, em claro desrespeito às normas coletivas e à organização sindical.

De acordo com os sindicatos, o banco alegou baixa produtividade, mas ignorou o fato de que a estabilidade sindical está prevista na CCT, firmada junto à Fenaban, da qual o Mercantil é signatário. Além disso, condicionou qualquer possibilidade de acordo à retirada de ações individuais e coletivas movidas pelos sindicatos, inclusive anteriores à atual redação da Cláusula 67.

“Trata-se de uma postura inaceitável e antissindical, que afronta o movimento bancário e o direito de representação dos trabalhadores. Exigimos a reintegração imediata dos dirigentes e o cumprimento integral da Convenção Coletiva”, afirma o secretário geral da Feeb-SP/MS, Reginaldo Breda.

Entidades sindicais envolvidas reforçam que irão atuar em conjuntos para denunciar o Banco Mercantil ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e adotar todas as medidas cabíveis para garantir o respeito à CCT, à representação sindical e aos direitos da categoria bancária. (Fonte: Feeb SP/MS)

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