Ministros vão decidir se pontos da legislação são inconstitucionais. Sessão começa às 14h; advogados apresentaram argumentos contra e a favor na quarta-feira (13) (Por Cristiane Gercina) - foto reprodução -
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira (14) a Lei da Igualdade Salarial. A sessão está prevista para começar às 14h, com a leitura do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na quarta (13), argumentos contra e a favor foram apresentados pelos advogados que representam autores dos processos.
Os ministros analisam três ações: duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) propostas pelas confederações da indústria e do setor de serviços e pelo Partido Novo, e uma ação de constitucionalidade da lei levada ao Supremo pela CUT (Central Única dos Trabalhadores).
O pedido empresarial era para que o STF declare a inconstitucionalidade de parte da legislação. As entidades são contra a publicação dos relatórios de igualdade salarial obrigatórios para empresas com mais de cem funcionários e a necessidade de apresentar plano de mitigação em caso de desigualdade, que dizem tratar-se de um tipo de punição.
Outros pontos apontados como inconstitucinais por CNI (Confederação Nacional da Indústria, CNC (Confederação Nacional do Comércio e Serviços) e pelo Partido Novo são falta de direito à ampla defesa, risco de exposição de dados sensíveis e das estratégias das companhias, além de solicitação para que, em caso de correção do salário, o trabalhador não tenha direito de acionar a Justiça por dano moral.
O Partido Novo quer ainda que a multa de 3% para quem não publica o relatório seja derrubada.
Já a CUT e as confederações de metalúrgicos e do setor têxtil solicitam ao Supremo que declare a constitucionalidade de toda a lei, sob o argumento de que a igualdade salarial entre homens e mulheres é assegurada pela Constituição Federal desde 1934, e está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943, mas não é cumprida.
Para as entidades de trabalhadores, a lei busca preencher uma lacuna na efetivação do direito, com a introdução de mecanismos concretos de punição a empresas que não cumpram o que diz a Constituição. Além disso, argumentos de que haveria exposição de dados não se sustentariam, dado o fato de que haveria respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
O que o STF vai decidir?
O STF vai decidir a constitucionalidade de diversos pontos da lei em duas ADIs. Dentre os pedidos estão a suspensão do relatório de igualdade salarial e do plano para acabar com a diferença de salários entre homens e mulheres no mesmo cargo. Há ainda pedidos contra a possibilidade de o trabalhador entrar com ação por dano moral contra o empregador quando o salário for corrigido e que a multa deixe de ser aplicada.
Em outra ação, os ministros devem julgar a constitucionalidade, confirmando que os pontos aprovados pelo Congresso e sancionados pelo governo são constitucionais e devem ser aplicados como forma de garantir que a Constituição seja cumprida.
O que dizem as ações contra a Lei da Igualdade salarial?
Os pedidos na ADI 7.631 são para que o STF declare parte da lei 14.611/2023 como inconstitucionais, assim como o decreto 11.795/2023 e a portaria MTE nº 3.714/2023, que regulamentam a lei. O Partido Novo quer a suspensão imediata das seguintes medidas:
- publicação dos relatórios de transparência salarial
- multas administrativas de até 3% da folha de salários caso não publiquem esses relatórios
- divulgação de informações consideradas estratégicas e sensíveis, como critérios de definição de custos e políticas salariais
- elaboração de Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial
- distribuição da cópia do plano no sindicato da categoria
- participação de sindicatos ou representantes dos trabalhadores na formulação de políticas internas de remuneração
- Limitação da indenização por danos morais para estabelecer que ela só seja devida quando houver prova material da discriminação
- Garantia do direito de defesa sem que haja punição administrativa quando for comprovada desigualdade salarial entre homens e mulheres
- Fim da obrigação de elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial
- Proteção de dados pessoais e do segredo de negócio com o fim da publicação do relatório de transparência salarial
A ADC 92, da CUT e das confederações de metalúrgicos e do setor têxtil quer a constitucionalidade da lei. As entidades afirmam que a lei:
- dá efetividade ao princípio da igualdade entre homens e mulheres previsto no art. 5º da Constituição Federal
- vai além da igualdade formal, criando instrumentos concretos para assegurar a igualdade salarial na prática
- respeita a proteção de dados porque os relatórios de transparência salarial utilizam apenas dados anonimizados e informações estatísticas.
- é compatível com a livre iniciativa, pois busca equilibrar a liberdade econômica com a igualdade material e a justiça social
- incentiva empresas a adotarem práticas remuneratórias igualitárias, preservando a segurança jurídica e o devido processo legal.
- responde a uma desigualdade histórica comprovada por estatísticas, segundo as quais mulheres recebem, em média, 20% menos que homens na mesma função
- está alinhada às Convenções nº 100 e nº 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
O julgamento das ações no STF começou nesta quarta (13), mas não houve voto de nenhum ministro. O que ocorreu foi apenas a apresentação de argumentos de advogados contra e a favor da lei.
Luciana Diniz Rodrigues, representante da CNI e da CNC, afirmou que as confederações não são contra a igualdade, por se tratar de princípio constitucional, mas que acreditam haver falha no parágrafo dois do artigo 5º. "Nosso argumento é contra a expressão "independentemente do contido no artigo 461 da CLT"", disse.
O advogado Henrique Farias Guedes, do Partido Novo, disse que a publicação dos relatórios expõe funcionários e empresas e não resolve o problema da desigualdade, que segue em cerca de 20% entre homens e mulheres. Para ele, o pior é o dano reputacional às companhias. "Não se está defendendo um direito de discriminar, mas se aponta apenas a ineficácia da lei e suas inconstitucionalidades."
O que diz quem é a favor?
Os argumentos dos dois advogados foram rebatidos pela advogada Isadora Arruda Cartaxo, da AGU (Advocacia-Geral da União). Segundo ela, embora a diferença salarial entre homens e mulheres ainda se mantenha em 20%, houve avanços desde o início da publicação dos relatórios pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
"Apesar de haver muito ainda a que caminhar, as medidas de transparência nos mostram avanço. Vem aumentando o número de estabelecimentos em que a diferença salarial é 5%. A diferença de remuneração entre homens e mulheres aumentou menos, 8%, e a quantidade de mulheres sendo contratadas subiu 11%", afirmou.
A advogada-geral disse ainda que os dados divulgados são anônimos e que houve consulta ao Cade para saber se haveria algum tipo de exposição de estratégia das empresas que pudessem interferir na livre-concorrência. Isadora afirmou que os relatórios permitem sim explicações sobre os motivos da desigualdade salarial, permitindo que empresas justifiquem as promoções por tempo de serviço ou outros motivos que não de sexo ou gênero.
"O instituto do relatório como um todo não compromete o ambiente competitivo, na verdade o torna mais justo e igual." Ela disse que a Constituição impõe ao Estado o dever de reduzir desigualdades.
O que diz a lei e como é a igualdade salarial de homens e mulheres?
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial determina que empresas com cem ou mais empregados adotem medidas para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres e tornem públicos dados de remuneração, além de entregar relatório semestral ao MTE.
A igualdade salarial entre homens e mulheres é assegurada na Constituição desde 1934, e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943.
O quinto e último relatório de igualdade salarial divulgado no final de abril mostrou que a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil é de 21,3%, se mantendo no mesmo patamar desde que começou a ser publicado pelo Ministério do Trabalho. Apesar de a desigualdade se manter estável —de cerca de 20%—, a contratação feminina cresceu 11% desde 2023.
A remuneração média das mulheres é de R$ 3.965,94, enquanto dos homens chega a R$ 5.039,68.
Segundo o relatório, em 2023, as mulheres recebiam, em média, 20,7% menos do que os homens. Esse cenário teve uma leve piora, chegando a 21,3% em abril deste ano, mas estável ante novembro de 2025, quando a diferença estava em 21,2%. Hoje, as mulheres recebem, em média, 78,7% do salário dos homens. (Fonte: Folha de SP)
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