Aposentada teria descontos mensais de R$ 2,1 mil (POR DIEGO FREDERICI)
Uma mulher aposentada irá receber uma indenização de mais de R$ 5 mil após "contratar" um empréstimo consignado que não foi solicitado pelo Banco C6 - alvo do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal (MPF) pela realização de negócios ilegais desta natureza. Além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, a aposentada também irá ficar com os R$ 2,1 mil, repassados pelo Banco C6 a título de “empréstimo consignado”, do qual teria que devolver em nada menos do que 84 parcelas.
A decisão que acatou o pedido de indenização por danos morais é do juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, e foi publicada na quarta-feira (14). Segundo informações do processo, o Banco C6 creditou os R$ 2,1 mil na conta da vítima do golpe sem qualquer solicitação.
A instituição financeira apresentou um documento com a assinatura da aposentada, alegando sua concordância no negócio, porém, uma perícia realizada nos autos constatou que a rúbrica era forjada. “O laudo detalha, de forma minuciosa, as divergências encontradas, como a morfologia da letra, a ausência de traços característicos e as ‘cetras’ (pontos estratégicos), além de diferenças na gênese gráfica, pressão e ritmo, que afastam por completo a possibilidade de autoria. A prova técnica, portanto, produzida sob o crivo do contraditório, é robusta e conclusiva, não deixando margem para dúvidas de que a autora não manifestou sua vontade na celebração do negócio jurídico”, reconheceu o magistrado.
Em razão dos R$ 2,1 mil terem sido repassados de forma livre, sem que houvesse negociação entre as partes, o juiz também explicou que a aposentada não é obrigada a devolver o valor, conforme prevê a legislação brasileira. “Ausente o elemento volitivo, um dos pilares essenciais para a validade do negócio jurídico (art. 104, CC), impõe-se o reconhecimento da inexistência do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, da inexigibilidade de qualquer débito dele decorrente”, esclareceu o magistrado.
Os autos revelam, ainda, que ao menos um desconto de R$ 52,00 foi realizado contra a aposentada. Considerando se tratar de 84 parcelas, como previa o “contrato”, a vítima teria que devolver nada menos do que R$ 4,3 mil - mais do que o dobro do valor repassado inicialmente, de R$ 2,1 mil. A indenização, além de eventuais valores descontados da vítima, serão pagos com juros e correção monetária.
Entre 2021 e 2022 o Banco C6 sofreu diversas derrotas na justiça pela prática de promover descontos em verbas de aposentadoria de beneficiários do INSS por empréstimos não solicitados principalmente no Estado de Minas Gerais - mas também em outras unidades federativas.
Em 2024 o MPF ingressou com um processo para impedir que o C6 realizasse empréstimos sem a autorização de segurados do INSS. No ano de 2020 a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) proibiu o banco de realizar operações de crédito consignado. (Fonte: Folha Max)
Notícias FEEB PR