O STJ decidiu que contratos de empréstimo firmados sem o cumprimento das regras previstas em lei podem ser anulados - foto reprodução -
Uma decisão recente da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou as regras para empréstimos consignados a analfabetos, após ação apontar descontos indevidos no benefício previdenciário. O tribunal determinou a devolução dos valores ao beneficiário do INSS.
O colegiado também considerou que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.
A devolução dos valores determinada pelo STJ incluem os descontos de sua conta em razão dos contratos, cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.
O caso teve início após o autor da ação identificar que o banco estaria fazendo descontos de empréstimos que não reconhecia. Diante disso, ele ajuizou ação para anular os contratos, pedir a devolução dos valores descontados e obter indenização por danos morais.
Os pedidos foram parcialmente acolhidos em primeiro grau, mas o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou a decisão para validar as contratações realizadas em canais digitais.
STJ viu possível nulidade por falta de formalidades
Por maioria, o tribunal considerou que as operações foram efetuadas com cartão dotado de chip e mediante uso de senha pessoal e intransferível, equivalente à assinatura digital do correntista.
Para o TJMG, o fato de o autor ser analfabeto não invalidava os contratos, já que a contratação por caixa eletrônico exige autenticação por senha no sistema do banco.
Ao STJ, o consumidor argumentou que os contratos eram nulos por terem sido firmados sem as formalidades exigidas para analfabetos. Segundo ele, a contratação por caixa eletrônico não garantiria a manifestação válida de vontade nem a adequada compreensão das cláusulas.
STJ reforça exigências legais em contratos digitais
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, comentou que a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil.
No entanto, para a validade de contratos escritos, a lei exige formalidades específicas para garantir que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura. São elas:
- Assinatura a rogo;
- Participação de duas testemunhas;
A declaração de nulidade dos contratos, a seu ver, representa um ato de responsabilidade institucional, pois preserva a coerência do sistema jurídico diante de um cenário em que esses instrumentos são cada vez mais produzidos de forma automatizada, sem mediação humana efetiva.
De acordo com o relator, ainda que tais mecanismos tecnológicos atendam à demanda social por eficiência, é “imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis”. (Fonte: nd+)
Notícias FEEB PR