O Sindicato dos Bancários de Cascavel e Região devolverá 70% da Contribuição Negocial sobre a segunda parcela da PLR, para os “trabalhadores filiados que efetuarem a solicitação”. Cabe frisar que conforme decidido em assembleia geral extraordinária da categoria, de 24/06/2024, “somente bancários filiados” farão jus à referida devolução.
Importante esclarecer que por decisão da diretoria e como incentivo à novas filiações, os bancários NÃO FILIADOS que efetuarem suas filiações até o prazo máximo de 31/03/2025, serão considerados como “filiados”, podendo então, pleitear a devolução da taxa negocial da segunda parcela da PLR. Para efetivar a filiação, basta preencher e assinar o formulário de filiação, disponível no endereço www.bancarioscascavel.org.br, encaminhando-o de forma “digitalizada” ao sindicato via Whatsapp (45-99972-2106) ou pelo e-mail, sindibanc@uol.com.br
O prazo para os associados solicitarem a restituição de 70% da Contribuição Negocial da segunda parcela da PLR, será de 20 a 31 de março de 2025. Os sindicalizados interessados deverão preencher o formulário de devolução, clicando no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdh4KxD7G9ylnPP3VFMpfepkopSYUA8WKUivuitaBaQZv4RGg/viewform?usp=dialog
O pagamento da devolução dos 70% sobre a segunda parcela da PLR será feito pelo Sindicato até dia 17 de abril de 2025. Vale lembrar que, para o Sindicato realizar a devolução, é preciso aguardar o envio das relações dos contribuintes emitidas pelos bancos.
Atenção: Não serão aceitos pedidos fora do prazo estabelecido.