Posso cancelar um cartão se eu ainda tenho parcelas a pagar?




Vale a pena cancelar cartões de crédito para ter um controle financeiro mais  fácil. Mas e as parcelas a vencer? (Júlia Lewgoy)
Na  sua carteira, há vários cartões coloridos que você mal usa, mas paga anuidade?  Vale a pena cancelar cartões de crédito para ter um controle financeiro mais  fácil. Mas e as parcelas a vencer? 

O cliente pode cancelar seu cartão de crédito a qualquer momento. No entanto,  se ainda tiver parcelas a quitar, tem duas opções: ou paga todas as faturas de  uma única vez e cancela o cartão, ou continua a quitar as parcelas mês a mês e  apenas bloqueia o plástico. O banco não pode obrigar o cliente a pagar todas as  parcelas de uma vez. 

Ao bloquear o cartão, o consumidor não pode usá-lo para novas compras e não  paga anuidade durante o período de bloqueio. Assim, é uma forma de evitar novas  dívidas. Porém, ainda será preciso cancelar o cartão definitivamente depois de  terminar de pagar as faturas. 

“São dois serviços diferentes. Um é o cartão de crédito como meio de  pagamento, que cobra anuidade. Outro é a concessão de crédito parcelado, que  cobra as parcelas do cliente”, explica o advogado Beto Veiga, especialista em  direito do sistema financeiro e autor do livro autor do livro “Case com seu  banco com separação de bens”. 

Para bloquear ou cancelar o cartão, é preciso ligar para a  operadora, cujo número está no verso do plástico. Disque o número que direciona  para a área de bloqueio ou cancelamento e anote o número do protocolo. 

“Diferente de conta, que se cancela no banco, cartão se bloqueia ou se  cancela na operadora, por telefone. Apesar de vinculados, os serviços são  diferentes. Utilize a segurança do sistema”, orienta Ione Amorim, economista do  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O número do protocolo e a  gravação ficam disponíveis para o cliente até cinco anos após o pedido. 

Lembre-se de também solicitar o bloqueio ou cancelamento do seguro do cartão  e de outros serviços atrelados ao plástico. Além disso, certifique-se de que não  há mais débitos automáticos atrelados ao cartão. 

Cancelamento de conta 
Além do cartão de crédito, também é  importante fechar contas com pouca ou nenhuma movimentação. As tarifas para  manter a conta podem extrapolar o limite do cheque especial e seu nome pode  ficar sujo na praça. 

Desde 2008, uma norma de autorregulação criada pelos bancos para prevenir  conflitos de consumo determina que, se a conta está inativa há mais de seis  meses, a instituição financeira deve suspender a cobrança de taxa pelo pacote de  serviços vinculado à conta. 

A diretriz também estabelece que, se o consumidor não movimentar a conta por  três meses, o banco deve emitir um comunicado para alertar sobre a cobrança de  tarifas e a possibilidade da conta ser encerrada após seis meses de inatividade. 

No entanto, na prática, a questão acaba, muitas vezes, na Justiça. Para  evitar que seu nome fique negativado por dívidas de contas não encerradas, o  consumidor deve solicitar por escrito o encerramento da conta e exigir um recibo  que comprove a solicitação, na agência bancária, segundo o Banco Central. 

Se a conta tiver sido aberta por meio eletrônico, também deve ser oferecida  ao correntista a opção de encerrá-la pela internet. 

Ainda segundo o BC, antes de encerrar a conta, o consumidor deve verificar se  todos os cheques emitidos foram compensados, além de entregar as folhas de  cheque ainda restantes ou apresentar uma declaração de que não usou cheques.  Também deve solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta e pagar  todas as dívidas assumidos com o banco. 

O banco deve informar a data do efetivo encerramento da conta por  correspondência ou por meio eletrônico. (Fonte: Exame)

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