Ação acusa 27 bancos de esquema para enganar aposentados em MT




Processo de R$ 71 milhões tramita na Vera de Ações Coletivas de Cuiabá - foto reprodução - 

Com valor de causa fixado em R$ 71 milhões, a Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) ingressou com uma ação civil pública contra 27 instituições financeiras às acusado de operar um “esquema” de expropriação da renda alimentar por meio do Cartão de Crédito Consignado por Reserva de Margem Consignável (RMC) e do Cartão Consignado de Benefício (RCC). O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e ainda não tem decisão.

Entre as instituições bancárias acionadas estão Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, PAN, BMG entre outros. Segundo a ação, o consignado é estruturado de forma a “induzir” o superendividamento de aposentados, pensionistas e servidores públicos. O problema principal é a desproporção entre o crédito liberado e a capacidade real de pagamento. Embora a consignação seja limitada a 5% do benefício por cartão, os bancos chegam a oferecer limites de até 160% do valor do benefício, muito acima do limite.

Ocorre que quando o consumidor contrata ao mesmo tempo o RMC e o RCC, o comprometimento potencial da renda pode chegar a 320%, que é descrito pela Abradeb como “aritmeticamente inviável”. A entidade alega que essa matemática leva inevitavelmente ao crédito rotativo com juros considerados “exorbitantes”, pois a parcela mínima descontada não reduz o valor principal da dívida.

A Abradeb afirma ainda que o superendividamento é a “essência do modelo”, e menciona dados da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), dos quais 97,4% dos contratos de cartão consignado possuem saque imediato que de desses usuários que utilizam o cartão apenas para saque, a inadimplência integral da fatura chega a 92,5%.

Além disso, cita a ausência de qualquer controle judicial sistemático sobre a legalidade desses atos normativos e dos contratos deles derivados evidencia falhas estruturais na proteção dos consumidores mais vulneráveis, especialmente aposentados e pensionistas.

“Trata-se de um produto financeiro cuja comercialização começou antes da lei, sem respaldo jurídico adequado, impondo aos consumidores, especialmente aposentados e pensionistas, obrigações e riscos jamais autorizados pelo Legislativo. Em suma, o cartão de crédito consignado é um instituto que ingressou no mercado por via normativa inadequada, sem legitimidade jurídica e com profundo potencial lesivo, carregando desde o nascimento uma marca de irregularidade que compromete toda a sua conformação posterior”, descreve a entidade.

A Abradeb acusa ainda os bancos e cooperativas de se beneficiarem com a inadimplência dos consumidores. “A possibilidade de uma das partes definir unilateralmente as condições contratuais em uma relação de consumo não se coaduna com o espírito da legislação consumerista, que exige que as cláusulas contratuais sejam claras, precisas e equilibradas. A ausência de um prazo pré-determinado para a quitação da dívida gerou, portanto, um desequilíbrio evidente na relação contratual, perpetuando o endividamento dos consumidores de maneira indefinida e muitas vezes sem uma perspectiva realista de quitação”.

Ao final, a entidade faz uma série de pedidos, como a de que a Justiça reconheça a prática de concessão irresponsável de crédito e o consequente superendividamento. Que os  bancos cumpram os limites legais para que a fatura seja completamente paga pela fonte pagadora. Proiba saques cujo valor ultrapasse a margem consignável. Bloqueie automáticamente o cartão quando o limite não puder ser adimplido dentro da margem legal.

Quanto à indenização, a Abradeb pede R$ 17 mil em danos morais individuais aos consumidores vulneráveis e R$ 20 mil aos hipervulneráveis, como idosos, analfabetos ou pessoas com deficiência. Além disso, pede dano moral coletivo no valor de R$ 218 por consumidor afetado e requer dano social equivalente a 10% da receita de juros da carteira de cartões consignados entre 2015 e 2025. (Fonte: Folha Max)

VEJA LISTA DE BANCOS


1. BANCO BMG S.A

2. BANCO PAN S.A.

3. BANCO AGIBANK S.A

4. BANCO DO BRASIL SA

5. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,

6. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

7. BANCO BRADESCO S.A.

8. PARANÁ BANCO S/A

9. BANCO SENFF S.A.

10. ITAÚ UNIBANCO S.A.

11. BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

12. BANCO SAFRA S A

13. CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A

14. BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

15. BANCO PINE S/A

16. BANCO DAYCOVAL S.A.

17. BANCO CETELEM S.A. (mencionado como sucedido)

18. BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (mencionado como sucessor do Banco Cetelem S.A.,),

19. BANCO INTER S.A

20. CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,

21. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

22. FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

23. BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. (mencionado como sucedido pelo Banco Santander

(Brasil) S.A.)

24. VALOR S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

25. BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A


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