Bradesco é condenado por "golpe da falsa central" contra cliente em MT




A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a responsabilidade do Banco Bradesco S/A por uma fraude praticada contra uma cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. A decisão foi unânime e reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido da correntista.

De acordo com o processo, a cliente recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira. Durante a conversa, os golpistas utilizaram técnicas para convencê-la a permitir acesso remoto ao celular. Com isso, realizaram a contratação de um empréstimo no valor de R$ 39.851,60 e uma transferência via pix de R$ 19.990,00.

Para o colegiado, as transações apresentavam características fora do padrão da cliente, como valores elevados, realização em um sábado e movimentações incomuns na conta. Segundo os desembargadores, essas circunstâncias deveriam ter acionado os mecanismos de segurança do banco.

O Tribunal entendeu que a situação está relacionada aos riscos da própria atividade bancária, já que instituições financeiras devem adotar sistemas eficazes para prevenir fraudes. Os magistrados também destacaram que o banco não apresentou provas técnicas suficientes que demonstrassem a autorização da cliente ou conduta que indicasse culpa exclusiva da vítima.

Mesmo após ser informada sobre a fraude, a instituição manteve a cobrança dos valores e negativou o nome da consumidora.

Com a decisão, o Tribunal declarou a inexistência do débito, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Também foi determinada a exclusão do nome da cliente dos cadastros de inadimplentes. (Fonte: MidiaJur)

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