Comprovação de que empréstimo é falso não cabe ao cliente que acusa




Desembargador manteve decisão que condenou banco por danos morais. Se cliente acusa fraude em empréstimo, cabe ao banco provar validade da operação

Em relações de consumo, é inviável exigir que o cliente produza prova de fato negativo — ou seja, demonstre que não fez uma transação ou assinou um contrato. Se um empréstimo bancário é contestado pelo consumidor, cabe ao banco comprovar sua regularidade.

Com base nesse entendimento, a juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 11ª Vara Cível de Santo Amaro, deferiu tutela de urgência para suspender a cobrança de um empréstimo de R$ 56,3 mil contraído em nome de um consumidor vítima de estelionato e impedir a negativação de seu nome.

O correntista foi alvo do chamado “golpe do gerente”. Segundo os autos, terceiros fizeram diversas transações em sua conta e contrataram um empréstimo pessoal sem seu consentimento. O autor registrou boletim de ocorrência e abriu protocolos nos bancos envolvidos negando a autoria dos débitos.

Na ação, o autor pediu a suspensão imediata das cobranças e a abstenção de apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito, argumentando que a manutenção da dívida causaria prejuízo irreparável.

A análise foi feita em caráter liminar, considerando que a simples negação do consumidor, corroborada pelo boletim de ocorrência, é o máximo de prova que ele pode produzir nesse estágio processual. A juíza avaliou que o ônus de provar que a transação foi legítima é do banco, devido à inviabilidade de o autor comprovar que não fez a operação.

“Por se tratar de relação de consumo, o fornecedor de serviço deverá comprovar a regularidade das transações impugnadas no momento oportuno, todavia, em cognição sumária, verifico que as provas apresentadas nos autos comprovam a verossimilhança das alegações da parte autora, por se tratar de prova impossível de fato negativo.”

O autor foi representado pelo escritório GPF Advogados.

Clique aqui para ler a decisão. Processo 4009691-56.2026.8.26.0002 (Fonte: Conjur)

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