STF derruba idade mínima da aposentadoria especial do INSS




Para o Supremo, a idade mínima criada pela Reforma da Previdência ia contra o objetivo da aposentadoria especial, que protege trabalhadores expostos (Por Lívia Coimbra) - foto reprodução -

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é inconstitucional. O julgamento, encerrado em 3 de junho, analisou regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019 e trouxe mudanças para trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde.

Com a decisão, a aposentadoria especial volta a considerar apenas o tempo de contribuição em atividade especial, sem a exigência de idade mínima ou da pontuação prevista na regra de transição.

Segundo o entendimento do STF, a aposentadoria especial tem o objetivo de proteger trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Por isso, a imposição de uma idade mínima acabava contrariando a finalidade do benefício.

Dessa maneira, permanecem apenas os períodos mínimos de contribuição exigidos para a concessão da aposentadoria, que variam de acordo com o grau de risco da atividade:

  • 15 anos para atividades de alto risco;
  • 20 anos para atividades de risco moderado;
  • 25 anos para atividades de menor risco.
O cálculo do benefício continua seguindo as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência. O valor é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com pagamento de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido.

O que mudou?
Antes da decisão, os segurados que já contribuíam para a Previdência antes da reforma precisavam cumprir uma pontuação mínima, além do tempo de atividade especial.

Já para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, era necessário atingir uma idade mínima, que variava conforme o tempo de exposição aos agentes nocivos.

Com o entendimento do STF, essas exigências deixam de valer, permanecendo apenas o tempo de contribuição em atividade especial.

Quem tem direito ao benefício?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor, radiação, substâncias químicas e agentes biológicos.

Profissionais das áreas de enfermagem, medicina, mineração, metalurgia, radiologia e laboratórios estão entre as c ategorias que podem ter direito ao benefício, desde que consigam comprovar a exposição aos riscos previstos na legislação.

Como comprovar a atividade especial?

A comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento elaborado com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), emitido por profissionais habilitados em segurança e medicina do trabalho.

Para períodos trabalhados antes de 2004, também podem ser aceitos formulários específicos, de acordo com as regras vigentes na época.

A conversão do tempo especial em tempo comum continua permitida apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Após essa data, a conversão não é mais autorizada.

Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pelos canais digitais do INSS, como o site e o aplicativo Meu INSS, utilizando uma conta Gov.br.

Para realizar a solicitação, o segurado deve atualizar os dados cadastrais, anexar os documentos que comprovem a atividade especial e concluir o requerimento pela plataforma.

Após o envio, o INSS fará a análise da documentação e poderá solicitar informações complementares para confirmar as condições de trabalho apresentadas.

A decisão do STF pode beneficiar milhares de trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria especial, mas ainda não atendiam aos critérios de idade mínima criados pela Reforma da Previdência. (Fonte: iG)

Notícias FEEB PR

COMPARTILHAR