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24/01/2018

Santander condenado por assalto em estacionamento terceirizado

Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o local é extensão da agência  bancária e  banco deverá ressarcir empresa que teve funcionária roubada 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Santander a indenizar, por  danos materiais, uma empresa que teve a funcionária roubada no estacionamento de  uma das agências. A decisão é da 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. 

Segundo o processo, a funcionária da empresa foi a uma agência bancária e  sacou a quantia de R$ 55 mil. Enquanto saía pelo estacionamento do local, sofreu  um assalto à mão armada e teve o valor roubado. 

Em 1ª instância, a empresa perdeu. Mas, recorreu e no TJ/SP teve reconhecida  a responsabilidade do banco em oferecer segurança aos clientes. O TJ descartou  também o caso como fortuito, ou seja, quando acontece por acaso. 

A desembargadora relatora Jonize Sacchi de Oliveira entendeu que houve  existência de relação de consumo, sendo assim, a instituição responde  objetivamente pelos fatos ocorridos no interior do estacionamento da agência.  Com isso, condenou a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos  materiais. (Fonte: TJ SP)