Reforma trabalhista entra em vigor sábado; veja o que muda na CLT
As novas regras têm preocupado profissionais e trazido dúvidas aos magistrados; veja as principais mudanças nas leis trabalhistas brasileira Neste sábado (11), passa a vigorar as novas regras aprovadas pela Reforma Trabalhista. No total, foram alterados mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e todas as mudanças têm gerado dúvidas nos profissionais atualmente empregados e nos que estão em busca de recolocação. E não apenas os trabalhadores que estão com dúvidas com as novas regras da Reforma Trabalhista . A presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), Cléa Couto, destaca que as novas regras da CLT são polêmicas até entre os juízes do trabalho. “No entendimento de muitos, parte delas é inconstitucional. E o juiz tem autonomia e independência para, diante do caso concreto, julgar a partir da interpretação que faz da lei. Não se trata de aplicar ou não a Reforma, mas colocar as mudanças em perspectiva com a Constituição Federal e com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Esse é o papel do juiz. Se essa fosse uma ciência exata, não haveria tantas instâncias na Justiça e o julgamento seria feito por uma máquina e não uma pessoa. Com o tempo, a tendência é que se construa uma jurisprudência uniformizada nas demandas repetitivas, embora o entendimento unificado só possa ser usado em casos exatamente iguais”, analisou a magistrada. Para tentar minimizar as questões, abaixo estão listadas as mudanças e o que não mudou após a modernização das leis do trabalho. Confira: Licença Maternidade "Toda gestante ou mãe adotante tem direito a pelo menos 120 dias de afastamento de sua função, prazo que pode se estender a até 180 dias no serviço público federal, no funcionalismo de muitos municípios e estados do país e nas organizações que aderiram ao Programa Empresa Cidadã”, conforme enfatizou Cléa. Outro ponto em que não houve alteração foi o da estabilidade durante a gestação e pós-licença maternidade. “Todas as mulheres grávidas que trabalham de carteira assinada não podem ser despedidas sem justa causa, desde a data da concepção até cinco meses após o parto. Após o nascimento, elas continuam com o direito garantido de amamentar seu bebê mesmo durante a jornada. As mulheres podem tirar dois períodos de 30 minutos todos os dias para se de Recebimento do 13º salário Vale ressaltar que o pagamento do 13º pode ser efetuado em duas parcelas ou em parcela única (sendo que essa escolha é do empregador). Se a empresa optar pelo parcelamento, a metade do 13º deve ser quitada até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Em cota única, o valor deve ser creditado do funcionário até o 5º dia útil do mês de dezembro. Insalubridade e gestação tiveram mudanças Fim da jornada in itinere “Assim, o empregado será obrigado a suportar o ônus de seu empregador direcionar o trabalho para locais distantes e fora de área urbana. A antiga regra buscava atender às necessidades de trabalhadores rurais e da agroindústria”, explicou Cléa. Contagem das férias tem alteração A reforma aprovada permite ainda o parcelamento do saldo de férias, sendo que podem ser divididas em três períodos distintos, porém nenhum deles pode ser menor que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo. Antes, essa divisão estava restrita a dois períodos. "Outra novidade é que não será permitido iniciar a contagem as férias a partir de dois dias antes de feriados nacionais”, pontua a juíza do trabalho. Indenização por dano extrapatrimonial foi modificada “A vida e a dignidade das pessoas terão valores diferentes, de acordo com a remuneração. O diretor e um trabalhador intermitente estão dentro do elevador da empresa quando este sofre uma pane e cai. A indenização pela morte será proporcional ao salário de cada um”, exemplificou a magistrada. Mudanças no teletrabalho As atividades que serão realizadas pelo empregado deverão ser especificadas por meio de contrato individual e, se o empregador quiser mudar o regime por conta própria, deverá haver comunicação prévia de 15 dias”, esclarece a presidente da Amatra1. (Fonte: Brasil Econômico) |
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dicarem à amamentação”, explicou a presidente da Amatra1”.