PF identifica fraudes em aposentadorias que somam R$ 10 milhões na região de Ribeirão Preto
PF identifica fraudes em aposentadorias que somam R$ 10 milhões na região de Ribeirão Preto
Ao menos 3,5 mil benefícios foram pagos indevidamente nos últimos quatro anos. Delegado diz que familiares de aposentados mortos devem responder por crime de estelionato.
A Polícia Federal descobriu que nos últimos quatro anos ao menos 3,5 mil aposentadorias foram pagas indevidamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) devido a fraudes na região de Ribeirão Preto (SP). O valor total desviado dos cofres públicos chega a R$ 10 milhões.
Na maioria dos casos, familiares re
cebiam os benefícios em nome dos verdadeiros favorecidos, que já haviam morrido. O delegado Guilherme Biagi diz que os investigados respondem por estelionato, cuja pena varia de um a cinco anos de prisão.
“O benefício se extingue com a morte da pessoa. Salvos os casos em que é permitido legalmente um dependente continuar recebendo. Mas, na maioria dos casos, as pessoas não têm direito a continuar com o benefício, mas vão ao banco e fazem os saques”, explica.
Biagi afirma que esse tipo de fraude é identificado quando o beneficiário não comparece à prova de vida anual, feita no banco onde a aposentadoria é sacada. Ele destaca que a pena pode ser aumentada em um terço por se tratar de crime contra entidade pública federal.
O gerente executivo do INSS em Ribeirão, Rui Brunini Junior, diz que a Previdência também cruza os dados com os cartórios: quando uma certidão de óbito é registrada, automaticamente a aposentadoria é cancelada. Entretanto, nem sempre isso ocorre.
“Existem casos em que não houve a elaboração da certidão de óbito, ou os dados não conferem entre o sistema e a certidão de óbito, ficando assim o benefício ativo. Quando a pessoa não faz a prova de vida no banco, a gente recebe a relação”, diz.
Brunini Junior explica que também é comum a fraude de aposentadorias por invalidez. Nesse caso, o trabalhador que tem direito ao benefício retorna às atividades profissionais, mas sem registro formal, o que também constitui crime.
“Também acontece e a gente faz a apuração. Identificando que ela já tem capacidade de trabalho, vamos cobrar dela todos os valores que ela recebeu do auxílio doença”, afirma o gerente do INSS. (Fonte: G1)
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