Novidade polêmica da reforma, trabalho sem hora fixa é inconstitucional?
A possibilidade de trabalhar sem horário fixo e ganhando apenas pelas horas trabalhadas é um dos pontos da reforma trabalhista que mais tem recebido críticas e questionamentos. Essa nova forma de contratação é chamada de intermitente. Como previsto por juristas, a polêmica sobre esse tipo de contrato chegou ao STF(Supremo Tribunal Federal) antes mesmos de as novas leis trabalhistas entrarem em vigor. Nas últimas semanas, ao menos três entidades entraram com pedidos de ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema, ou seja, questionando se a Constituição permite ou não o trabalho intermitente. Caberá ao STF decidir, mas não há previsão de quando isso deve acontecer. Que argumentos são usados para defender que o trabalho intermitente fere a Constituição? E quais são usados para afirmar exatamente o contrário? Veja abaixo. Permite um salário mensal abaixo do mínimo O que define a lei: A lei garante apenas que o salário por hora de serviço deve estar estipulado no contrato, e que ele não pode ser menor do que o salário mínimo por hora (R$ 4,45, em 2017) ou diário (R$ 31,23, em 2017). Quem diz que é inconstitucional: Quem concorda é o professor da UnB (Universidade de Brasília) e juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira. Para ele, não é porque a lei garante o piso por hora que um salário abaixo do mínimo mensal não é contrário à Constituição. A Constituição diz que os trabalhadores têm direito a um salário mínimo "fixado em lei, nacionalmente unificado" e que seja "capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Para o professor da UnB, o trabalho intermitente "na prática, representa apenas formalizar a precariedade". Quem diz que não é inconstitucional: "Ninguém vai ganhar abaixo do salário mínimo. Vai ganhar o mínimo por hora", diz o professor. Transfere ao trabalhador os riscos do negócio O que define a lei: Quem diz que é inconstitucional: Como o trabalhador intermitente só é chamado para trabalhar conforme a quantidade de serviço, ou seja, conforme a empresa tem uma procura maior, parte do risco do negócio acaba sendo transferido do patrão para o empregado, de acordo com essa visão. Quem diz que não é inconstitucional: "É um argumento de força, muito importante, mas não é um argumento que precisa necessariamente apelar para a norma constitucional", afirma. Fere a dignidade humana Quem diz que é inconstitucional: Segundo a ação, a nova lei "coloca o trabalhador numa condição de mero objeto, como ferramenta, equipamento, maquinário, à disposição da atividade econômica empresarial, quando, onde e como o empregador bem entender". Quem diz que não é inconstitucional: "Paulo Oliveira, professor da UnB e juiz do trabalho, também diz que esse ponto especificamente não fere a Constituição. "Tratar o trabalhador como apenas um pedaço dos recursos empresariais, ainda que não seja o desejável, já é atitude aplicada mesmo no contrato regular." Leva a um retrocesso social Quem diz que é inconstitucional: A ideia é que uma lei não pode reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social estabelecido na legislação anterior, ou mesmo na consciência geral. O trabalho intermitente, segundo a Fenepospetro, representaria perda de direitos. Quem diz que não é inconstitucional: Apesar de concordar com a tese, ele reconhece que apenas uma "corrente pequena de juristas lê na Constituição o princípio da vedação do retrocesso". Por isso, diz, não acredita que o STF dê razão a esse argumento. "Nunca vi o Supremo fazer referência ao princípio nesse sentido." Para Mannrich, professor da USP, o retrocesso social é uma "questão abstrata". "A sociedade não tem como ter um projeto novo? Dar uma nova dimensão à sociedade, com outros valores?", questiona. (Fonte: UOL) |
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