Justiça pode punir quem publicar fake news em redes sociais nas eleições
O combate às chamadas fake news (notícias falsas, em inglês) terão um novo capítulo nesta eleição: o usuário de redes sociais que publicar ou compartilhar notícias falsas poderá ter o conteúdo retirado do ar. (Felipe Amorim) A previsão consta das resoluções publicadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a campanha deste ano e é mais uma ação da Justiça Eleitoral no cerco às notícias falsas. O termo em inglês é usado para identificar publicações feitas com o intuito de aparentar veracidade, mas com o objetivo oculto de enganar o leitor, comumente para gerar algum benefício a terceiros. É o caso de fatos inverídicos atribuídos a candidatos com a intenção de beneficiar os adversários na corrida eleitoral. "A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos", diz dispositivo da resolução. Especialistas em direito eleitoral afirmam que, com isso, o TSE visa coibir a disseminação de notícias falsas, embora ainda não esteja certo se a Justiça Eleitoral terá fôlego para fazer frente à prática que costuma se intensificar no período eleitoral. "Fake news é um termo novo, mas é um problema velho. É um problema "Fake news não é uma mentira, é uma mentira que parece verdade. É uma forma de enganar as pessoas. Acho que o principal elemento que diferencia ela é isso", diz. "O que a Justiça Eleitoral está tentando buscar é tentar evitar em especial o uso de fake news. O eleitor pode dar sua opinião pública sobre determinado candidato, desde que não ofenda a honra e não traga fato inverídico", diz. "O eleitor tem que tomar muito cuidado até mesmo na hora de compartilhar notícias falsas, por que o mero compartilhamento também gera dano ao ofendido", afirma Karina Kufa. Os professores alertam ainda que a publicação de fatos inverídicos que ofendam a honra de candidatos --o que poderia configurar calúnia, injúria ou difamação eleitoral-- pode levar à aplicação de multa contra o autor da postagem. Os critérios para definir o que são fatos que ofendem a honra serão avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral que julgar a representação do candidato ou partido. TSE quer mais fiscalização No Brasil, o TSE estuda criar um canal para receber denúncias sobre notícias falsas nas eleições desse ano. Ao mesmo tempo, a Polícia Federal, o TSE e o Ministério Público vão formar um grupo para discutir formas de combate à prática. "De modo que não quero antecipar ainda o que vou fazer, mas acho que tem de haver um mecanismo de obstrução às fake news para que elas não sejam capazes de influir no resultado da eleição", disse Fux. (Fonte: UOL) |
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muito semelhante ao trote e ao boato", afirma o professor de direito eleitoral da universidade Mackenzie, Diogo Rais.