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29/11/2019

FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL APROVAM PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

Convém destacar que, recentemente, o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, determinou a antecipação do julgamento da ADI n.º 5090, que definirá a substituição da TR pelo INPC ou IPCA-e, para o mês de dezembro/2019.Entretanto, aguardar eventual decisão favorável a ser proferida no mês de dezembro/2019, poderia resultar em prejuízos aos empregados dos estabelecimentos bancários do Paraná, eis que no julgamento do ARE nº 709.212, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no FGTS, modulando os efeitos para aplicar o prazo prescricional que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento da ação, prazo este que se estende até o dia 14/11/2019.

Deste modo, com o intento de evitar que o direito dos associados pereça, a Federação dos Empregados em Estabelecimento Bancários do Paraná (Feeb-PR) e seus dez sindicatos filiados, ajuizaram Notificação Judicial de Interrupção de Prescrição, referente a esta matéria, permitindo que se aguarde eventual decisão do STF no ADI nº 5.090/DF, para que, posteriormente, se possa ingressar com nova Ação Coletiva ou Individual de Cobrança, salvaguardando o direito ao recebimento de diferenças relativas aos últimos trinta anos.

Convém destacar que a Notificação Judicial foi distribuída, em 30/10/2019, sob o nº 5059653-78.2019.4.04.7000, para a 20ª Vara Federal da Subseção de Curitiba e encontra-se sobrestada, aguardando o julgamento da ADI nº 5.090/DF, onde, restará definida a existência de diferenças de correção monetária, nas contas vinculadas de FGTS.