Como a decisão que muda a reforma trabalhista vai afetar você
Entenda o que vai mudar com a decisão dos ministros do TST sobre validade de diversas regras da reforma trabalhista (Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista) Saber quais pontos da reforma trabalhista valem para os contratos de trabalho em curso e quais somente aos novos, é a pergunta que, provavelmente, tem gerado as maiores polêmicas em relação à nova legislação nas últimas semanas. Recentemente, uma comissão do TST, formada por três ministros, discutiu a reforma trabalhista e essa questão foi a mais presente nas alterações sugeridas pela comissão. Na terça-feira 6, essas propostas foram apresentadas no Pleno do tribunal e deverão agora ser decididas pelos ministros. O que está em jogo A discussão que se coloca é se os empregados que já possuíam contrato de trabalho em andamento, antes da entrada em vigor da nova lei, têm direito adquirido ao regime anterior. O caso do trajeto até o trabalho Com a reforma trabalhista essa regra não existe mais. Contudo, a proposta de súmula, encaminhada pela comissão, citada anteriormente, entende que a nova regra só se aplica aos contratos de trabalho celebrados a partir de 11 de novembro de 2017, data que a Lei 13.467/17 entrou em vigor. Para outras regras, entendimento muda Afinal, a reforma valerá para que contratos então? Por outro lado, não aplicar de modo algum a nova lei aos contratos antigos permite o convívio de duas categorias distintas de trabalhadores na mesma empresa, podendo, inclusive, incentivar a dispensa dos antigos para a contratação de novos trabalhadores regidos pelas regras atuais. (Fonte: Exame) |
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ntre os assuntos abordados estão a aplicação ou não aos contratos em curso das novas regras sobre “horas in itinere”, jornada de trabalho, prorrogação de jornada noturna, diárias de viagem, gratificação e função, equiparação salarial, quitação do contrato de trabalho, indenização substitutiva do seguro-desemprego e prazo para pagamento de aviso-prévio.