Cliente que passou mais de duas horas em fila do BB receberá indenização por danos morais
Cliente que passou mais de duas horas em fila do BB receberá indenização por danos morais
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis, em Mato Grosso. (Talita Barbosa)A empresa entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão, mas a decisão favorável ao consumidor foi mantida por unanimidade.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.
Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva.
No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extrapatrimoniais. publicidade
“Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJMT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra.
Tempo de espera
O tempo máximo de 30 minutos para atendimento é previsto, segundo a lei estadual, para alguns casos como os primeiros dias do mês, datas posteriores aos feriados e dias de pagamento de tributos, por exemplo. No restante do mês, o tempo de tolerância é de 15 minutos. (Fonte: OlhoVivo)
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis, em Mato Grosso. (Talita Barbosa)A empresa entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão, mas a decisão favorável ao consumidor foi mantida por unanimidade.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva.
No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extrapatrimoniais. publicidade
“Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJMT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra.
Tempo de espera
O tempo máximo de 30 minutos para atendimento é previsto, segundo a lei estadual, para alguns casos como os primeiros dias do mês, datas posteriores aos feriados e dias de pagamento de tributos, por exemplo. No restante do mês, o tempo de tolerância é de 15 minutos. (Fonte: OlhoVivo)
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