Central de atendimento: (45) 99972-2106
24/08/2026

Assembleia do Banco Safra tem aprovação de 94,55%


A Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito), através dos Sindicatos filiados, realizou nacionalmente a assembleia geral extraordinária on-line dos funcionários do Banco Safra S.A, Safra Crédito Financiamento e Investimento S.A. e a Financeira Alfa S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, no último dia 20 deste mês.
A votação virtual obteve aprovação média nacional de 94,55% dos funcionários do Safra, que na assembleia puderam votar “sim”, “não” ou “abstenção”, sobre seguinte pauta:
1. Autorizar a Diretoria do Sindicato a negociar e celebrar Acordo Coletivo de Trabalho, assinar os seguintes Acordos Coletivos de Trabalho - ACT com o Banco Safra S.A: a) ACT de Compensação de jornada, b) ACT Ponto Eletrônico, c) ACT SafraPay, d) ACT Termo de Quitação de Horas, e) ACT de Cargo de Confiança; 2. Com a Safra Crédito Financiamento e Investimento S.A. e a Financeira Alfa S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento: a) ACT de Jornada externa e Auxílio refeição adicional.
Dentre as renovações, o que ficou diferente da última renovação: para financiários, o valor adicional unitário bruto igual a  R$ 140,00 para cada dia de trabalho que coincidir com sábados, domingos e feriados, e manteve o  ACRÉSCIMO de 4 valores refeições (VAs) por mês (totalizando 26 vales-refeições mensais); não são sujeitos à marcação de ponto.
As minutas sobre os acordos acima estão à disposição dos interessados no Sindicato.
PROPOSTA DE ACORDOS
COLETIVOS DE TRABALHO
* SAFRA PAY: renovação – Renovação - vigência 2 anos
Instrumento que tem por objetivo o reconhecimento como bancários aos empregados do Safra que atuam como “Executivo de Contas” e fazem trabalho externo com a venda de maquininhas; esse acordo garantiu o emprego e o enquadramento à categoria bancária de aproximadamente 3.000 trabalhadores. Isso trouxe um significativo aumento na remuneração e benefícios desses empregados. Com isso, se evitou a terceirização também de toda essa atividade no Banco.
* GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: renovação – vigência 2 anos
Instrumento coletivo que tem por objeto o reconhecimento de cargos de confiança e gratificação de função de, no mínimo, 55% aos empregados com determinados cargos no Safra, quais sejam: "Gerente de agência"; “Gerente de clientes especiais (private)”; “Gerente de contas – pessoa física e jurídica”, e “Gerente de grandes contas (corporate)”. Todos tiveram um reajuste de 3,33% e marcam ponto e têm direito a Horas Extras caso façam.
*SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO: renovação – vigência 2 anos
Instrumento coletivo que tem por objeto o reconhecimento do sistema de ponto eletrônico adotado pelo Banco Safra há anos. O registro da jornada poderá ser realizado por meio de aplicativo no celular do empregado, em computadores conectados à rede dos bancos ou através de tablets disponíveis nas instalações da instituição; a instalação de aplicativo nos equipamentos pessoais do empregado é facultativa, sendo vedada sua imposição. E, por fim, prevê que qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico, essa deverá ser comunicada ao Sindicato, informando as alterações técnicas a serem realizadas e indicando razões que as justificam. Evita, assim, de os funcionários em visitas passarem antes na agência ou voltarem para a agência para marcar o ponto.
*BANCO DE HORAS: renovação – vigência 2 anos
Instrumento coletivo que tem por objeto o reconhecimento do regime de compensação semestral de horas (banco de horas). Ao final de cada período de 6 meses, as horas não compensadas são pagas ou descontadas.
Para efeito de compensação, 1 hora negativa correspondente a 1 hora positiva a se trabalhar e vice-versa.
Para efeito de desconto, passados os 6 meses, as horas negativas poderão ser descontadas em 4 parcelas mensais na folha de pagamento do empregado. Na compensação de jornada, a duração normal do trabalho diária poderá ser acrescida de, no máximo, 2 horas suplementares.
*TERMO DE QUITAÇÃO DE HORAS –  vigência 2 anos
Instrumento coletivo que tem por objeto novamente o reconhecimento do sistema de ponto eletrônico adotado pelo Banco Safra, já que o Sindicato acompanha desde sua implantação e, consequentemente, o Termo de Quitação Semestral.
Considerando que nunca houve registro de reclamações e/ou denúncias sobre irregularidade nesse controle de jornada, o Banco procurou a Contec para estabelecer um termo de quitação semestral das anotações da jornada, inclusive de intervalos, e respectivos pagamentos registrados no ponto; esse acordo abrange todos os empregados elegíveis ao controle de jornada.
 Mensalmente, os empregados já têm a oportunidade de regularizar todas as eventuais pendências, inclusive de lançar todas as horas extraordinárias trabalhadas; são orientados sempre a registrarem corretamente a jornada de trabalho, e indicarem quando houver problema.
Serão disponibilizados internamente canais para denúncias no Banco e nos Sindicatos, podendo o bancário optar pela via que mais lhe interessar para a solução de questões.
É estabelecido um fluxo eletrônico de validação do termo de quitação das anotações no ponto eletrônico e das horas extras realizadas por todos os empregados do Banco, possibilitando ao Sindicato auditá-los e exigir maiores informações quando entender necessário para validação.
Através desse fluxo, a Contec terá acesso ao espelho de ponto de todos os empregados que assinaram o termo de quitação semestral, podendo verificar a regularidade de todos os meses daquele semestre e atuar naqueles casos nos quais seja apontada alguma irregularidade pelo empregado, exigindo a correção, se for o caso, no prazo de 30 dias (elegendo um representante para esta avaliação).
O Banco se compromete a disponibilizar comunicado interno indicando o endereço eletrônico e/ou telefones da Contec para que eventuais denúncias possam ser feitas para a solução da ocorrência.
Com a assinatura desse termo de quitação semestral, o período e as horas deverão estar expressos no termo de quitação, e não de maneira genérica.
*** Em todos os acordos foram incluídas cláusulas de multa, denúncia, revisão e revogação e divergências. Além disso, há cláusula também de acesso aos locais de trabalho e aos empregados, para reuniões presenciais e virtuais, sempre que necessário, e ajustado com o Banco, para viabilizar ações sindicais e campanhas de sindicalização.