RESOLUÇÃO Nº 23 da CGPAR mudanças nos planos de saúde das estatais




As resoluções publicadas pelo governo e a recente alteração no Estatuto da Caixa propõem um limite correspondente a 6,5% da folha de pagamento para a participação da Caixa nessas despesas, à revelia do modelo de custeio previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que vigora até 31 de agosto.

Como a inflação médica aumenta mais rapidamente que os índices de correção dos salários e benefícios previdenciários, e como a Caixa vem reduzindo seu quadro de pessoal, consequentemente reduzindo sua folha de pagamentos em breve, o novo limite estipulado será atingido e os custos excedentes recairão sobre os usuários.
Mais uma preocupação para todos os funcionários ativos, aposentados e pensionistas da Caixa e do BB: Quais serão os impactos para o Saúde Caixa com as recentes publicações no Diário Oficial da União, no dia 18 de janeiro de 2018, das Resoluções 21, 22 e 23, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que atingem diretamente empregados das empresas públicas?

A resolução nº 22, de 18 de janeiro de 2018, estabelece diretrizes e parâmetros mínimos de governança para as empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde na modalidade de autogestão, que é o caso do Saúde Caixa e da Cassi.

A mesma resolução determina a exigência de as estatais apresentarem o plano de metas específicas até 31 de dezembro de 2018.

A resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, estabelece as diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre os benefícios de assistência à saúde aos empregados.

Essa resolução estabelece, entre outros pontos, a contribuição paritária da empresa e empregado, 50% x 50%.  Hoje, a Caixa contribui com 70% e o empregado paga a participação de 30%.

O artigo 15, diz que as empresas estatais federais que possuem benefícios à saúde prevista em Acordo Coletivo de Trabalho – ACT deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem qualquer detalhamento do mesmo.

Outro ponto que merece atenção é o Art. 8º, que diz que, respeitado o direito adquirido, o benefício de assistência à saúde, com custeio pela empresa, somente será concedido aos empregados das empresas estatais federais durante a vigência do contrato de trabalho.

A resolução 23, também determina que os editais para contratação de novos empregados não prevejam plano de saúde, entre outros artigos que retiram direitos dos empregados de estatais.

A Caixa, que aprovou o novo Estatuto, no dia 19 de janeiro de 2018, esclareceu que o plano de custeio do Saúde Caixa se mantém conforme as regras estabelecidas no Acordo Coletivo Vigente, que preveem que a empresa deve desembolsar 70% do valor dos gastos do plano de saúde e aos empregados cabem os 30% restantes. Esses 30% custeados pelos empregados são compostos pelo desconto mensal de 2% do salário (remuneração base) de cada um, mais uma coparticipação de 20%, limitada a R$ 2.400,00 anuais por grupo familiar.

Como o novo Estatuto prevê que a Caixa limite os gastos anuais com o custeio de assistência à saúde a 6,5% do total dos gastos correspondentes à soma das folhas anuais de pagamento da Caixa e dos proventos da Funcef pagos aos assistidos.

Segundo a Caixa, essa medida visa minimizar o impacto no capital da instituição em razão do provisionamento de benefício pós-emprego, conforme resolução do Banco Central, que impõe o atendimento à regulamentação CPC 33. A Caixa deve adaptar-se às novas regras até o exercício de 2020.

Enfim, essa resolução da CGPAR, que em sua redação dá a entender  que não há nenhuma preocupação com a saúde dos empregados da Estatais.  Muitas perguntas ficam sem resposta, a Caixa, não se pronunciou ou elaborou qualquer ação junto aos seus colaborqdores, muito menos esboçou qualquer preocupação com os mesmos.

A orientação é buscar entender, nesse primeiro momento qual o papel da CGPAR e qual a força de lei que ela detém; esclarecer nas bases aos funcionários da Caixa e do Banco do Brasil que todos estamos sendo lesados; buscar as condições legais e normativas do início do contrato de trabalho; enfim estudar, tomar conhecimento da matéria para que se preciso, acionar judicialmente.

A situação é preocupante, mas devemos agir com cautela, sem entrar em desespero. Vamos buscar todas as formas de defender os direitos conquistados.

E importante que todos estejam inteirados sobre esse assunto que atinge diretamente  na Caixa e no BB, cerca de 350 mil pessoas entre empregados ativos, aposentados e pensionistas.

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