Confira quem tem direito a PLR integral ou a PLR proporcional




O movimento sindical cobrou de todos os bancos o pagamento da antecipação da PLR, como determina a CCT, e lembrando que a data limite para o crédito, assim como para o pagamento do abono de R$ 2 mil conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2020, é 30 de setembro. Foi solicitado que o crédito seja efetuado em data anterior ao prazo final.

Muitos bancos atenderam a solicitação do movimento sindical bancário e adiantaram o pagamento da antecipação da PLR. O BB pagou no dia 11; a Caixa no dia 14; Bradesco no dia 17; e Itaú no dia 21.

Dos cinco maiores bancos, apenas o Santander irá pagar na data limite, dia 30 de setembro. Outros exemplos de adiantamento do crédito da antecipação da PLR são Safra, BMG, Lusobank, Industrial, Scotiabank, que farão o pagamento no dia 25. Há alguns bancos que ainda não confirmaram a data de pagamento, alegando que dependem da publicação dos seus balanços do primeiro semestre.

Apenas os bancos que auferiram prejuízo em balanço do primeiro semestre, como alegou o Commerzbank, estão desobrigados de efetuar o pagamento e solicitou que, nestes casos excepcionais, as instituições financeiras encaminhem seus balanços ao Sindicato.

A PLR é uma conquista da organização, mobilização e luta dos bancários, a primeira categoria a ter efetivado este direito, ainda em 1995. Tanto a PLR quanto o abono de R$ 2 mil neste ano estão clausulados na Convenção Coletiva de Trabalho.

Quem tem direito ao pagamento integral da antecipação da PLR?

• O empregado admitido até 31.12.2019 e em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção (31.08.2020).

• O empregado admitido até 31.12.2019 e que se afastou a partir de 01.01.2020, por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data da assinatura desta Convenção (31.08.2020).

Quem tem direito ao pagamento proporcional da antecipação da PLR?

• O empregado admitido a partir de 01.01.2020, em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (31/08/2020);

• O empregado que tenha sido dispensado sem justa causa, entre 02.08.2020 e a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho (31/08/2020).

O banco pode deixar de pagar a antecipação da PLR?

Caso o banco apresente prejuízo no primeiro semestre de 2020, está isento do pagamento da antecipação da PLR.

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