Confira as principais dicas antes de sair de casa no domingo de eleições





ANTES DE SAIR DE CASA

São três dicas básicas e importantes para o eleitor se ater antes de sair de casa. Primeiro de tudo é preciso descobrir o local de votação e seção onde vota. Há alguns casos de mudanças feitas pelos cartórios eleitorais em relação às últimas eleições e tem gente que não lembra mesmo. Por isso a consulta é fundamental. (Por: Guilherme Marconi)

Uma opção é baixar o aplicativo e-titulo. Lá o eleitor encontra fácil o local de votação e seção, mas também terá outro serviços até de localização por GPS. A versão digital do título de eleitor, com validade igual ao do documento impresso.

O aplicativo é gratuito e está disponível nas versões iOs e Android para celular e tablet. Outras opções são para essa consulta do local de votação são os Canais OFICIAIS: Disque-Eleitor TRE-PR 0800-640-8400 (ligação gratuita), site TRE-PR: www.tre-pr.jus.br, site do TSE www.tse.jus.br, TRE-PR no WhatsApp 41 3330-5800.

‘COLINHA’

É essencial preparar a ‘colinha’,. que traz a ordem de votação que deve ser seguida na urna eletrônica para os cinco cargos em disputa nas Eleições de 2022: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador, Governador e vice e Presidente da República e vice. No site do TRE tem um modelo da colinha que pode se impresso também por qualquer eleitor.

NÚMERO DO CANDIDATO
Os eleitores podem consultar os números dos candidatos no Portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral. Neste canal, o eleitor encontra outras informações sobre o candidato, plano de governos e prestações de contas dos gastos de campanha.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Se você já sabe o local e seção de votação não é necessário, obrigatório ter o titulo de eleitor em papel. Qualquer documento oficial com foto pode ser apresentado ao mesário antes de se dirigir a cabine de votação. Pode ser o RG, CNH, carteira de trabalho. Enfim ou o e-titulo, mas é preciso checar se no seu e-titulo tem a sua foto cadastrada.

O documento título de eleitor em papel é necessário apenas para facilitar a vida do eleitor, saber local e seção ou seja não precisa levar necessariamente o titulo para poder votar…..Mas não é obrigatório no dia.

PROIBIÇÃO DO CELULAR
Desde 2009, existe uma Portaria do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe o uso do celular na cabine de votação. A novidade dessa eleição é que o eleitor terá que entregar o aparelho antes de entrar na cabine de votação. Lembrando que o TRE aqui do Paraná definiu um protocolo.

O uso de celulares está permitido apenas para acesso do título eleitoral, mas no momento de votação, o aparelho deverá ficar em local determinado pelo mesário que ficará visível ao eleitor numa mesa. O mesário não ficará segurando o celualr. Quem insistir em não entregar o aparelho, não poderá votar. O desembargador Wellington Coimbra de Moura, presidente do TRE-PR, explica que quem desobedecer a regra será encaminhado a autoridade policial.

Essa regra é uma segurança para o próprio eleitor. Impede a venda de voto, evitar coação de empregador, de candidatos. A violação do sigilo do voto também é crime. A regra também impede fakenews e montagens de vídeos como ocorrem nas eleições de 2018 quando circularam notícias falsas.

CRIANÇAS NA CABINE
Não existe regra mas vale o bom senso neste casos. Não está proibido, mas também pode causar transtornos. Já aquelas pessoas com deficiencia e idosos que precisam de acompanhantes podem ter isso. A autoridade neste momento para definir se a pessoa poderá entrar com a criança ou não é o mesário, chefe de seção. Vale sempre o bom senso nestes casos.

VOTO FACULTATIVO
Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

No período eleitoral foram propagadas postagens pelas redes sociais com mensagens falsas afirmando que a Justiça Eleitoral (JE) estaria cancelando o título de eleitor de quem tem mais de 70 anos

O QUE PODE E NÃO PODE
Neste domingo de eleições apenas a manifestação silenciosa é permitida aos eleitores. Está liberado o uso de camisetas com nome e número dos candidatos, adesivos, broches na seção e local de votação. Já os fiscais das legendas só podem usar crachás apenas com o nome do partido ou coligação.

O que não pode ocorrer neste dia de eleição é a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado nem promover manifestação em grupo, nada que caracterize a boca de urna

Também ficam proibidos neste domingo uso de alto falantes, adesivação de veículos, carreatas, distribuição de santinhos e abordagem de eleitores. Neste domingo, os conteúdos ou o impulsionamento na internet como propaganda eleitoral também estão vedados.

LEI SECA, que proíbe venda de bebidas alcoólicas.

Das 8h às 18h – venda e consumo em locais públicos. Comercio pode abrir, desde que não vendam bebidas com álcool.

JUSTIFICATIVA DO VOTO
A Justificativa do voto para quem está fora do seu domicílio eleitoral pode ser feita em qualquer local de votação, qualquer seção portanto um documento com foto, e dados como seção e zona eleitoral que consta no título de eleitor.. Ou seja, essas informações são necessárias porque será preciso preencher um formulário. Mas, não precisa anexar documentos com o motivo da justificativa.

A Justificativa pode ser feita por meio do e-titulo sem sair de casa no dia do pleito. Mas pra isso vale a dica de baixar o aplicativo até a véspera do pleito.

Outra opção, pra quem não conseguir, é procurar um cartório eleitoral até 60 dias após o primeiro turno.

Por conta da pandemia, O TSE prorrogou a suspensão, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano.

DENÚNCIA DE CRIMES ELEITORAIS
A boca de urna, tentativa de compra de votos, descarte de santinhos em frente aos locais de votação. Tudo isso é caracterizado crime eleitoral. Para denunciar, o eleitor pode comparecer presencialmente ao Ministério Público Federal em Curitiba (Rua Marechal Deodoro, 933) ou a qualquer Promotoria de Justiça de sua comarca para fazer denúncias e esclarecer dúvidas.

Há outras ferramentas de denúncia na internet: MPF Serviços, disponível ainda em aplicativo para celular; a página da Procuradora Regional Eleitoral do Paraná; o aplicativo Pardal do TSE; e o Gralha Confere do TRE-PR. (Fonte: CBN Curitiba)

Notícias Feeb/PR

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