JUIZ DECIDE QUE SOMENTE SINDICALIZADOS DEVEM RECEBER BENEFÍCIOS DE ACORDOS COLETIVOS




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Um juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou que apenas os trabalhadores sindicalizados devem receber os benefícios dos acordos coletivos. No vídeo que segue, advogado explica sobre essa decisão judicial. (Fonte: Feeb Pr)

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