Previdência: quando a Reforma prejudica mais as mulheres





Estudo de 23 páginas do Dieese mostra que, comparadas às regras atuais, as medidas prejudicam mais as mulheres do que os homens

A Comissão Especial sobre a Reforma da Previdência (PEC 6/19) realizou nesta terça-feira (28), às 14h30, um debate sobre a aposentadoria para mulheres.

Um estudo de 23 páginas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) afirma que, comparadas às regras atuais, as medidas propostas pelo governo exigirão mais sacrifícios das mulheres do que os homens.

"A mulher foi muito prejudicada nessa PEC. Hoje eu tenho um gap (intervalo) no cálculo da mulher, ela se aposenta com 5 anos a menor e tem um acréscimo no tempo do fator previdenciário para ficar igual ao homem. Pela proposta da PEC, ela vai receber o mesmo valor de renda, sendo que ela não tem uma", diz Tatiana Perez, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Custódio Lima Associados

Confira os motivos pelos quais a Reforma vai sacrificar mais as mulheres, segundo o estudo do Dieese:

Aumento da idade mínima 
O primeiro aspecto é a idade mínima. Atualmente, é possível se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta. Já para se aposentar por idade, enquanto os homens continuam tendo direito a se aposentar aos 65 anos no setor urbano e 60 anos no setor rural, as mulheres passam a ter a exigência da idade mínima de dois anos a mais se forem do setor  urbano (de 60 para 62 anos) e cinco anos a mais (de 55 anos para 60 anos) se forem do setor rural.

No caso das servidoras públicas, as exigências ainda são maiores: 62 anos de idade mínima (sete a mais do que hoje é exigido); 25 anos de contribuição (cinco anos a mais do que será exigido das mulheres no RGPS); e comprovação adicional de 10 anos no serviço público e de 5 anos no cargo.  

O tempo mínimo de contribuição vai aumentar de 180 meses (15 anos) para 240 meses (20 anos). Segundo o Dieese, a aposentadoria por idade é a modalidade mais comum entre as trabalhadoras em razão da dificuldade para acumular o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em 2017, as mulheres correspondiam a 62,8% do total de aposentadorias por idade concedidas no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), contra apenas 37,2% de homens. Em contrapartida, nas aposentadorias por tempo de contribuição, os homens correspondiam a 68,1%, e as mulheres, a 31,9%.

Considerando-se apenas a aposentadoria por idade, 50% das mulheres que acessaram esse benefício comprovaram, em média, apenas 16 anos de contribuição.

"Portanto, propostas de convergência de idade para ambos os sexos e aumento do tempo mínimo de contribuição, como as da PEC 06/2019, são extremamente injustas para as mulheres, podendo resultar, em muitos casos, na impossibilidade de aquisição do direito à aposentadoria", afirma o estudo.

Perda dos valores de benefícios
O valor do benefício de aposentadoria também sofrerá drásticas reduções para ambos os sexos, caso a PEC seja aprovada. O novo cálculo puxa para baixo as médias dos valores dos benefícios; e, para atingir a integralidade do salário de contribuição, o segurado terá que contribuir para a previdência por 40 anos. Como as mulheres ganham menos e contribuem, em média, sobre referências menores do que as dos homens, elas serão ainda mais prejudicadas.
Conforme exibido no quadro abaixo:

Regra de transição pior
Segundo o Dieese, todas as regras de transição têm períodos mais curtos e são mais duras do que as contidas na PEC 287, a proposta da reforma da Previdência do governo Temer.

Para quem está no Regime Geral, a primeira regra é baseada em uma escala crescente de pontos, dados pela soma de tempo de contribuição e idade; a segunda baseada em idade mínima crescente; e a última, em idade mínima fixa, com redução do valor da aposentadoria pelo fator previdenciário.

Na modalidade de aposentadoria por idade, há uma regra de transição, com idade crescente. No caso dos regimes privados, a regra de transição é única e se baseia também em idade mínima, tempo de contribuição e soma desses dois critérios. Quando aplicadas às mulheres, as regras se mostram muito exigentes.

Confira este exemplo hipotético:
Pelas regras atuais, uma mulher que tenha 54 anos de idade e 28 anos de contribuição, no final de 2019, pode se aposentar em 2021, quando completará a carência de 30 anos (tendo 56 anos de idade). Nesse caso, incidirá o fator previdenciário de 0,708 (pela tabela atual), reduzindo em quase 30% o valor do benefício. Mas, se ela contribuir por mais um ano, poderá se aposentar, em 2022, com um benefício de 100% da média das 80% maiores contribuições, já que terá atingido os 87 pontos da fórmula 85/95 progressiva (terá 57 anos de idade e 31 de contribuição).

Se a proposta de reforma for aprovada, contudo, as opções seriam:

a) pontos: trabalhar um ano a mais, até 2023 para somar 90 pontos necessários e se aposentar recebendo um benefício equivalente a 84% de todas as contribuições. Somente em 2030, é que essa opção proporcionaria os 100% da média;

b) idade: também exige mais um ano de contribuição, até 2023, para atingir os 58 anos de idade e ter um benefício de 84% da média de todas as contribuições;

c) fator previdenciário: poderá pagar pedágio de 50% sobre o que falta para atingir 30 anos de contribuição, aposentando-se em 2022 e recebendo benefício equivalente a 75,8% sobre a média de todos os salários de contribuição.

Restrição de acesso a benefícios
 Além das mudanças previstas na aposentadoria, a PEC 06/2019 também propõe restringir os valores e as atuais regras de acesso às pensões por morte, ao acúmulo de benefícios e ao BPC.

Em todas essas situações, as mulheres são o público majoritário e serão, por isso, mais atingidas do que os homens.

Atualmente, o valor do benefício de pensão por morte é igual a 100% do valor do benefício de aposentadoria do segurado que falece ou de seu salário de contribuição, caso ainda não tenha se aposentado.

A proposta incluída no texto da PEC aponta que o valor será calculado em forma de “cotas familiares”, com valores iguais a 60% da aposentadoria original, para o cônjuge, mais 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100% do benefício. As cotas não são reversíveis para os demais dependentes quando um beneficiário deixa de ser dependente (por exemplo, se torna maior de 21 anos) ou falece.

Se aprovadas, essas restrições penalizam mais as mulheres, que são a maior parte dos pensionistas.

Em 2017, estavam ativas na Previdência 7,6 milhões de pensões por morte, o que corresponde a 27% do total de benefícios previdenciários. Nesse contingente de pensionistas, 84% dos dependentes recebedores eram mulheres.

Agravamento da desigualdade de gêneros
As mulheres brasileiras continuam trabalhando em condições mais desfavoráveis dos que os homens. De acordo com dados da Pnad Contínua, no 4º trimestre de 2018, assim se caracteriza sua situação de emprego:

O envolvimento das mulheres na atividade produtiva, mesmo tendo apresentado crescimento nos últimos anos, é menor do que o dos homens. A taxa de participação dos homens no mercado de trabalho era de 71,5%; e, das mulheres, de 52,7%.

As mulheres estão em ocupações menos valorizadas socialmente do que os homens, concentrando-se nas áreas de educação, saúde e serviços sociais (21%), comércio e reparação (19%) e serviços domésticos (14%) - atividades que se caracterizam como extensão do trabalho doméstico não remunerado (limpeza, educação e cuidados).

A remuneração média dos homens era 28,8%2 superior à das mulheres. Em algumas áreas onde as mulheres são maioria - como educação, saúde e serviços sociais - essa diferença é ainda mais acentuada: a remuneração masculina era 67,2% maior do que a feminina.

As taxas de desocupação femininas também permanecem bastante superiores às masculinas, chegando ao patamar de 13,5%, em 2018, contra 10,1%, para os homens. Na faixa de 19 a 24 anos, marcada por altas taxas de desemprego, quase um terço (27,2%) das mulheres estava desocupada

Do total de mulheres ocupadas, 23,3% trabalhavam sem carteira de trabalho e 23,9% estavam em atividades por conta própria ou auxiliares da família, ou seja: quase metade (47%) das mulheres inseridas no mercado de trabalho não possuía registro em carteira, o que dificulta a contribuição previdenciária.

Das 40,8 milhões de mulheres ocupadas, mais de um terço (35,5% ou 14,5 milhões) declararam não estar contribuindo para a Previdência naquele momento. Esse percentual é de 62% entre as trabalhadoras domésticas e de 68% entre as “por conta própria”.

O rendimento médio recebido pelas mulheres era de R$ 1.875,3, enquanto o dos homens era de R$ 2.415,5.

No grupamento de atividade “educação, saúde e serviços sociais”, a remuneração média era de R$ 2.590,1, para as mulheres; e de R$ 4.331,4 para os homens.  Na comparação entre o rendimento médio recebido por mulheres brancas e por homens brancos, os homens ganhavam 35,6% a mais do que as mulheres.

Cerca de 1/3 (35%) das mulheres inseridas no mercado de trabalho ganhava até um salário mínimo. Dessas, 64% não estavam contribuindo para a Previdência naquele momento.

Segundo o Dieese, esse desequilíbrio tem forte correlação com a permanência da tradicional divisão sexual do trabalho no país, que ainda impõe às mulheres a responsabilidade pelos afazeres domésticos e pelas tarefas de cuidados com a família, impedindo-as de construir uma trajetória laboral com mais qualidade.

Como mostram os dados da última PNAD Contínua Anual (2017), as mulheres ocupadas dedicavam, em média, 17,3 horas semanais à realização de afazeres domésticos, contra apenas 8,5 horas semanais por parte dos homens.

Se considerada a soma entre as horas de trabalho produtivo e reprodutivo — a chamada dupla jornada —, as mulheres passam semanalmente 54,2 horas trabalhando, enquanto os homens trabalham 49,9 horas semanais. (Fonte: R7)

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