PE: Liminar suspende efeitos da MP 873 no BNB





O Sindicato dos Bancários de Pernambuco, por meio de um mandado de segurança, assegurou mais uma vitória para os trabalhadores no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Uma decisão liminar favorável à entidade, em ação impetrada contra o Banco do Nordeste, foi proferida nesta terça-feira (23), garantindo que o desconto da mensalidade sindical continue sendo realizado em folha de pagamento dos funcionários.

Em texto divulgado pelo sindicato, a presidenta da entidade, Suzineide Rodrigues, destacou que a vitória na Justiça é o primeiro passo para derrubar a MP 873/2109. “O governo Bolsonaro já mostrou que é contra a classe trabalhadora. Essa vitória valida a posição do movimento sindical, que entende que essa Medida Provisória é injusta e inconstitucional, buscando, apenas, enfraquecer as entidades sindicais e, consequentemente, a luta contra a retirada de direitos das trabalhadoras e trabalhadores, como é o caso da reforma da Previdência”, disse.

A MP 873/2019 estabelece que as contribuições sindicais, inclusive as mensalidades, não poderão ser descontadas dos trabalhadores diretamente na folha de pagamento, determinando que as contribuições sejam realizadas via boletos bancários e que estes somente possam ser enviados aos trabalhadores após autorização expressa, individual e por escrito de cada um deles. (Fonte: Seec-PE)

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