A aprovação, nesse caso, é muito mais fácil. Um projeto de lei ordinária exige maioria simples: apoio de 257 deputados e 41 senadores (Alessandra Azevedo) Apesar de ter desistido da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, o governo não descarta fazer alterações nas regras de aposentadoria e pensão por lei. Durante intervenções federais, como a que acontece no Rio de Janeiro, os parlamentares não podem discutir PECs, como a nº 287, da Previdência, mas estão liberados para aprovar projetos de lei (PL) e medidas provisórias (MP). O governo estuda a possibilidade de usar esses instrumentos para não deixar que o assunto passe batido depois de um ano e três meses de discussão e milhões gastos em propaganda. Por PL ou MP, é possível mudar boa parte do que estava previsto na PEC, mas a "espinha dorsal" fica comprometida. Ficará para o próximo governo instituir uma idade mínima para a aposentadoria, alteração que precisa ser feita por emenda. De resto, o governo pode mudar pontos importantes, como o cálculo dos benefícios, por projeto de lei simples. Por exemplo, é possível estabelecer que a pensão por morte deixe de ser integral e passe a ser de 50% mais 10% por dependente, como proposto na PEC. A aprovação, nesse caso, é muito mais fácil. Um projeto de lei ordinária exige maioria simples: apoio de 257 deputados e 41 senadores, se o plenário estiver cheio. Não precisaria, portanto, se desgastar em busca dos 308 votos exigidos para aprovar uma PEC (maioria qualificada), como fez durante o ano. O que pode ser mudado por MP ou lei ordinária: Benefícios assistenciais Fórmula de cálculo para pensão por morte. Por meio de MP ou lei, é possível mudar os requisitos para concessão do beneficio. Por exemplo, tem como manter a ideia do governo de calcular o valor recebido por cota familiar de 50% mais 10% por dependente, desde que não seja abaixo do salário mínimo. Todas as regras previdenciárias dos militares O que só pode ser mudado por PEC: Aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o tempo de serviço, que é a base desse tipo de aposentadoria, não pode ser alterado por lei. A atual exigência de 35 anos de contribuição, para homens, e 30, para mulheres, sem imposição de idade mínima, continuará vigente até que uma PEC trate do assunto. Regras para servidores públicos. Embora muitas regras do RGPS possam ser alteradas por lei, o mesmo não vale para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é voltado para a aposentadoria dos funcionários públicos. Para eles, até os pontos básicos exigem emenda. (Fonte: Correio Braziliense) |