Auxílio Doença: Valor é de um salário mínimo para MEI em 2019





O auxílio doença é um direito do trabalhador que contribui com o INSS

Não é apenas o trabalhador CLT que possui direto aos benefícios previdenciários. O chamado MEI, Microempreendedor Individual, também contribui para o INSS e, por isso, pode ter acesso a diversos benefícios, entre eles, o auxílio doença MEI. A figura do microempreendedor foi criada por meio da Lei Complementar nº128/08 que alterou a Lei da Micro e Pequena Empresa de 2006.

O MEI está enquadrado como contribuinte individual da Previdência Social. Esta contribuição se dá através da Guia DAS-MEI (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor), gerado a partir do momento que o cidadão se cadastra no site oficial do microempreendedor e se formaliza.

Com o pagamento em dia dessa Guia, o MEI passa automaticamente a receber o auxílio doença caso esteja incapacitado, por doença ou acidente, de retomar às suas atividades laborais normais.

Mesmo já recebendo o auxílio doença, o MEI deve pagar o DAS, caso o tempo do recebimento do benefício não transcorra dentro do prazo de um mês, isto é, de 1º a 31. O valor do DAS é calculado com base no salário mínimo vigente.

Como ter direito ao auxílio doença sendo MEI
A partir do momento que o cidadão registra o MEI, ele passa a ter obrigação de contribuir com a Previdência Social. O valor dessa contribuição corresponde a 5% em cima do valor do salário mínimo. Além disso, o valor de R$ 1,00 deverá ser destinado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) para o Estado, bem como R$ 5,00 para o imposto municipal.

Período de carência
Além de manter as contribuições mensais em dia, para a concessão do auxílio doença MEI também é necessário que seja cumprido o período de carência que, para o microempreendedor é de 12 contribuições mensais, contados a partir do primeiro pagamento.

Porém, para acidentes de qualquer natureza e também para alguns tipos de doenças, não é necessário que o MEI tenha cumprido o período de carência. Apenas a primeira contribuição já permite que o auxílio doença MEI seja concedido. A lista dessas doenças foi estabelecida pelo próprio Ministério da Saúde, e são as seguintes:

Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Cegueira;
Tuberculose;
AIDS;
Paralisia (irreversível ou incapacitante);
Alienação mental;
Hanseníase;
Contaminação por radiação;
Neoplasia maligna;
Espondiloartrose;
Nefropatia grave.


Vale destacar ainda que caso o MEI tenha vínculo empregatício CLT, ele poderá solicitar auxílio-doença para ambas as atividades que exerce, visto que ele contribui para a Previdência Social nas duas atividades trabalhistas.

Além disso, caso o cidadão, antes de formalizar o MEI, já contribuiu com a Previdência pelo regime CLT, ele não perderá esse tempo de contribuição. Como o MEI está diretamente vinculado ao PIS, isso faz com que o tempo de contribuição seja somado. Essa soma pode fazer com que o contribuinte consiga a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo. (Fonte: Jornal Contábil)

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